Ter a oportunidade de contar com a ajuda de um seguro é fundamental para ter mais calma na hora de lidar com acidentes no trânsito, não é mesmo? Por isso, saber como acionar o DPVAT é um conhecimento indispensável para quem trabalha nas ruas, como os caminhoneiros autônomos e de frota.
Considerando a importância do assunto, o blog da Trucão preparou um conteúdo de fácil compreensão para te orientar quando chegar o momento de pedir a indenização no Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT.
O DPVAT é um seguro obrigatório, previsto em lei, que determina a compensação financeira a pessoas transportadas ou não que sofreram danos pessoais causados por automóveis terrestres e/ou por sua carga. Ou seja, a indenização que está em vigor desde 1974 é direcionada tanto a motoristas quanto passageiros e pedestres.
Não perca a chance de utilizar o benefício que consiste na reparação do dano, no ressarcimento dos gastos médicos e na indenização em caso de morte e invalidez. Engate na leitura e entenda mais sobre o tema!
Como dar entrada no Dpvat?
Os procedimentos para acionar o seguro DPVAT são relativamente simples e fáceis de realizar e acompanhar, já que a solicitação pode ser feita gratuitamente e sem a presença obrigatória de advogados ou despachantes. Basta tomar alguns cuidados para que as etapas sejam cumpridas dentro do prazo. Confira as dicas relevantes que selecionamos para você:
1) Certifique-se de que o seu perfil tem direito ao seguro DPVAT
O propósito do DPVAT é oferecer amparo a todas as vítimas de sinistros – acidentes de trânsito – ocorridos dentro dos estados brasileiros. A culpa do acidente e o número de vítimas envolvidas não são levados em consideração durante a análise do seguro.
Um fator que não permite o acesso à indenização é a falta de pagamento do DPVAT que o condutor do veículo envolvido no sinistro deveria ter feito nos anos anteriores. Além disso, o seguro DPVAT não cobre os seguintes casos:
- Danos materiais derivados de casos como roubo, colisão ou incêndio de veículos;
- Sinistros ocorridos fora do território nacional;
- Multas e despesas que o condutor/proprietário do automóvel deve pagar conforme determinado em processos criminais;
- Danos pessoais causados por radiações ionizantes e contaminação por combustíveis de matéria nuclear.
2) Reúna os documentos necessários para acionar o DPVAT
Os documentos requisitados para dar entrada no DPVAT variam de acordo com cada tipo de caso. De modo geral, todos exigem a identidade e o CPF dos beneficiários, assim como o boletim de ocorrência formalizado junto a uma autoridade policial, comprovante de residência e boletim de atendimento médico até 1 dia depois da data do acidente.
Saiba agora quais são as especificidades de cada caso, em termos de documentação, para garantir a cobertura do seguro:
Despesas ambulatoriais e médicas
Será preciso apresentar também os relatórios e laudos médicos que dizem respeito aos tratamentos prescritos, além de recibos e notas fiscais que comprovem as despesas que derivaram do acidente sofrido.
Invalidez permanente
No caso de invalidez permanente, o procedimento padrão pedirá que você envie o laudo do Instituto Médico Legal (IML) a respeito do local em que aconteceu o acidente, constando informações sobre as lesões físicas e emocionais da vítima e detalhes sobre o seu estado de invalidez permanente.
Quando não for possível realizar o laudo do IML, é preciso entregar uma declaração explicando a impossibilidade de entregar o documento oficial. Por fim, os relatórios médicos que apontam as contusões sofridas e as possíveis sequelas permanentes ou definitivas.
Morte
Para as situações de morte resultante do sinistro ocorrido, o seguro DPVAT exige que seja apresentado também a certidão de óbito além dos documentos que citamos anteriormente e que são válidos em todos os casos.
3) Faça a solicitação na Seguradora Líder ou na Caixa Econômica Federal
Em 2020, a responsabilidade pela análise e pagamento do seguro DPVAT foi transferida da Seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
Portanto, a instituição em que você deverá fazer o pedido para acionar o benefício dependerá da data em que o acidente no trânsito se deu. Tendo em mente que a solicitação pode ser feita até 3 anos após o diagnóstico médico das lesões causadas pelo sinistro, veja a quem você deve contatar:
DPVAT administrado pela Seguradora Líder
Quem se envolveu em sinistros ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020 deverá se dirigir à Seguradora Líder pelos seguintes meios: aplicativo Seguro DPVAT, central telefônica da entidade ou central física de atendimento.
O pagamento do seguro DPVAT feito pela Seguradora Líder é realizado em até 30 dias após a data de aprovação do pedido e depositado na conta corrente ou conta poupança informada pelo beneficiário.
DPVAT administrado pela Caixa Econômica Federal
Sinistros ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2021 serão atendidos pela Caixa Econômica Federal para executar a cobertura do seguro DPVAT. Há duas opções de atendimento: qualquer agência da instituição ou pelo aplicativo “App DPVAT”. Para realizar o login, basta utilizar o seu cadastro de outros aplicativos da Caixa, como FGTS, Habitação e CAIXA Tem. Caso não tenha, siga as instruções do link para novos usuários presente na página inicial da plataforma.
Após ter a solicitação aprovada, a indenização será compensada no prazo de 30 dias na sua conta poupança Social Digital da Caixa Econômica. A instituição abrirá uma conta automaticamente para o beneficiário caso ele não tenha uma.
4) Acompanhe o andamento da sua solicitação de indenização
Nos casos administrados pela Seguradora Líder, é possível acompanhar o processo de análise pelo site do DPVAT utilizando os números do CPF e do sinistro, ou ainda por outros dados, como data de nascimento da vítima, o tipo de acidente e o dia do sinistro. Já os possíveis beneficiários pela Caixa, podem observar o andamento da solicitação pelo aplicativo em que se acionou o DPVAT.
O DPVAT substitui o seguro automotivo?
O seguro DPVAT não deve ser visto como um substituto do seguro automotivo tradicional! Ele é apenas uma indenização que cobre danos pessoais. Sem um seguro automotivo privado, você deverá arcar sozinho com os prejuízos materiais que resultaram do acidente. Ou seja, não cometa esse erro!
Mesmo dirigindo de forma defensiva, a possibilidade de se envolver em acidentes de trânsito é difícil de ser prevista, caminhoneiro! Caso aconteça, lembre-se que o DPVAT é um auxílio que você pode e deve desfrutar para diminuir os estragos derivados do acontecimento.
E aí, achou interessante o conteúdo que trouxemos hoje? Continue nos acompanhando por aqui, pois o blog da Trucão sempre traz informações essenciais para quem trabalha pelas rodovias brasileiras! Aproveite e continue seu aprendizado lendo o post “Transporte rodoviário: conheça o guia completo da Trucão!“
Até lá!